Filtrar pesquisa
A Prefeitura Municipal de Pratápolis torna público, licitação de materiais recicláveis
A Prefeitura Municipal de Pratápolis torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação de materiais recicláveis, presentes e futuros, procedentes do processo de coleta seletiva de resíduos sólidos, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO N.º 001/2018, Tipo de Julgamento: por item, do tipo maior lance ou oferta verbal.
Edital 02/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Prefeito Municipal de Pratápolis, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 79, inciso IX, torna público que estão abertas inscrições para cadastramento para contratação de 01 (Um(a)) Educador(a) de Primeira Infância, por prazo determinado, bem como para compor lista de cadastro reserva, em caráter temporário para atuar junto à Administração Pública, fundamentado no princípio da continuidade do serviço público, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, art. 3º , II e III da Lei Municipal nº 1.312 de 02 de fevereiro de 2000, e posteriores alterações
Inventário de Medicamentos e Insumos
Segue anexo Inventário de Medicamento e Insumos referente ao mês de Julho de 2025, na unidade responsável de medicamentos.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL 03/2025 - FISCAL DE OBRAS, POSTURAS, SERVIÇO E TRIBUTOS.
O Prefeito Municipal de Pratápolis, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 79, inciso IX, torna público que estão abertas inscrições para cadastramento para contratação de 01 (Um(a)) Fiscal de Obras, Posturas, Serviço e Tributos, por prazo determinado, bem como para compor lista de cadastro reserva, em caráter temporário para atuar junto à Administração Pública, fundamentado no princípio da continuidade do serviço público, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, art. 3º , II e III da Lei Municipal nº 1.312 de 02 de fevereiro de 2000, e posteriores alterações
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E HABITAÇÃO DO SUL DE MINAS/ADESLAGO, publica as inscrições do PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV RURAL do Governo Federal. A íntegra do Documento encontra-se anexo.
Alteração do sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
Considerando:
- a Lei Complementar Federal 214 de 30 de maio de 2025, que determina a adoção do ambiente nacional para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por todos os municípios brasileiros até 1o de janeiro de 2026;- o disposto no art. 62, inciso 7o da referida lei, segundo o qual os municípios que não aderirem ao padrão nacional da NFS-e ficarão impedidos de receber transferências voluntárias da União a partir de 2026; - a necessidade de orientar os contribuintes e prestadores de serviço deste Município quanto às adequações técnicas e operacionais necessárias para o uso do emissor nacional.
Informa que:
As notas fiscais de serviços eletrônica (NFS-e) deixarão de ser emitidas no atual sistema municipal e passarão a ser emitidas, diretamente, no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços, com infraestrutura do Governo Federal.
A partir de 1o de janeiro de 2026, todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) prestadores de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), estabelecidos no Município, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), exclusivamente, no padrão nacional, por meio do Emissor Nacional, disponível em https://www.gov.br/nfse .
Para o Acesso ao sistema, poderão ser utilizados as seguintes formas:
Usuario e senha (deve ser feito um cadastro inicial), Certificado Digital ou Conta Gov.br (MEIs – nível Prata e Ouro)
Esta mudança é de caráter obrigatório e objetiva trazer simplificação, padronização e redução de custos, alinhando-se às futuras exigências da Reforma Tributária que irá criar o Imposto de Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ISS municipal e ao ICMS estadual.
As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais deverão adequá-los ao padrão nacional até 31/12/2025 conforme especificações técnicas disponibilizadas no Portal: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao- tecnica/documentacao-em-homologacao .
Prepare o seu ERP: entre em contato com o seu fornecedor o quanto antes para a adequação do seu sistema ao novo Padrão Nacional e integração via APIs.
A migração para o sistema nacional, ocorrerá em 1o de janeiro de 2026.
Até 31 de dezembro de 2025, todas as empresas obrigadas ao ISSQN deverão realizar testes de integração e homologação de seus sistemas no ambiente de produção restrita (homologação) do padrão nacional.
A partir de 1o de janeiro de 2026, todos os contribuintes prestadores de serviço que atualmente fazem a emissão de notas no sistema ERECEITA passarão a emitir a nota, diretamente, no Emissor Nacional. O sistema ERECEITA ficará acessível apenas para consulta, porém não permitirá a emissão de novas notas.
O sistema ERECEITA estará preparado para fazer a integração das notas emitidas no Ambiente Nacional de Dados (ADN) para acompanhamento das notas, emissão de relatórios e apuração do ISSQN e procedimentos de fiscalização.
O acesso ao sistema ERECEITA continuará com os mesmos usuários e senhas.
LINKS COM VÍDEOS EXPLICATIVOS:
Como se cadastrar ao emissor nacional:
https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc
Emissor via WEB – NFSe nacional
https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o
Emissão via APP
https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA
e-book – emissor WEB e APP
https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf










